O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial para estudo e proposição para alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano e da Lei Orgânica do município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 05 (cinco) servidores lotados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, sendo eles:
- Alexandre Passamani Galvão - Assessor Jurídico;
- Gloria de Fátima Lovatti Mendonça - Diretor Legislativo;
- Aricelha Luiza Rochesso Stockl - Oficial Administrativo;
- Dorivânio Stein – Assistente administrativo;
- Claudiana Cristiana Littig – Técnico Contábil
Art. 3º Fica facultado ao poder Executivo municipal nomear através de decreto municipal, caso necessário, no mínimo 02 (dois) servidores lotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial.
Art. 4º A Comissão Especial será criada para realizar estudos a respeito das adequações da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º A comissão Especial poderá requere à Presidente assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, desde haja recursos para atender a despesa específica.
§ 2º A Comissão Especial poderá requerer à Presidência material de apoio, a saber: livros, códigos, informativos e outros materiais didáticos que possam auxiliar no desenvolvimento dos estudos, desde que haja recursos para atender a despesa específica.
Art. 5º A Comissão Especial não será remunerada e reunir-se-á em datas pré-estabelecidas pelos seus membros uma ou mais vezes por semana dentro do horário de expediente da Câmara Municipal, exceto em dias de sessão ordinária e extraordinária.
Parágrafo Único. Todas as reuniões da Comissão Especial deverão ser seguidas de ata lavrada por um dos membros da mesma.
Art. 6º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar à Presidência a conclusão dos estudos.
Parágrafo Único. Caso necessário, este prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante autorização por escrito da Mesa Diretora.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Sala das Sessões, 14 de Março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.