Resolução nº 05, de 19 de agosto de 2009

 

Autoriza o Poder Legislativo municipal a celebrar convênio com Agencias Bancárias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar Convênios, e respectivos termos aditivos, com agencias financeiras e bancárias, objetivando a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento à servidores públicos lotados no Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O valor do desconto de parcela decorrente da obrigação de que trata o Art. 1º é limitado a 30% (trinta por cento) do vencimento líquido do servidor, auferido no mês de sua publicação.

 

§ 1º É de inteira responsabilidade do servidor e da respectiva instituição consignatária, a observância do limite de que trata esse artigo.

 

§ 2º o desconto mensal dependerá, em qualquer caso e independentemente de avisos, de disponibilidade financeira do montante líquido a ser recebido pelo Servidor.

 

Art. 3º Na hipótese de desligamento do servidor do órgão público que o remunera o desconto poderá ser superior ao limite previsto no art. 2º, respeitado o limite de 50% do montante líquido a ser recebido pelo servidor.

 

Art. 4º Excetuados os critérios previstos nesta lei. as demais condições, formas e limites de contratação das operações de empréstimos pessoais, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil, são de livre convenção entre o mutuário e a instituição consignatária.

 

Parágrafo único. O objeto dos convênios entre os servidores desta Câmara Municipal e as instituições financeiras não causarão quaisquer ônus aos orçamentos desta Casa, não podendo a mesma ser responsabilizada por eventuais inadimplementos decorrentes de exonerações, licenças sem vencimentos ou situações correlatas, que importem em corte da remuneração do servidor.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de agosto de 2009.

 

José Joaquim Steim

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.