Resolução nº 05, de 22 de abril de 2010

 

“nomeia membro para compor a comissão parlamentar de inquérito criada pela Resolução nº 003/2010.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IX do Regimento Interno e;

 

CONSIDERANDO, os termos do Requerimento nº 015/2010, firmado em data de 31 de março de 2010, pelos vereadores Sérgio Stein, primeiro signatária e demais signatárias os vereadores Gabriela Stockl Ronchi, Paulo Lovatti Junior, Paulo Roberto Raach, Juarez José Xavier, Abel Luiz Bungenstab e João Cabral Rodrigues Conciglieri, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apura a devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos;

 

CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 003, de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, a fim de apurar a devolução de recursos financeiro do Poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos.

 

CONSIDERANDO, a reunião entre esta Presidência e os Senhores vereadores da Câmara em data de 17 de março de 2010, com a finalidade de Escolher integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito;

 

CONSIDERANDO, os termos da Ata lavrada em 17 de março de 2010 onde registra a designação dos membros da CPI; resolve:

 

Art. 1º nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a Comissão Parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apurar a devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo para o poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos:

 

• Gabriela Stõckl Ronchi Presidente

• Abel Luiz Bungenstab - Relator

• Sérgio Stein – Secretário

 

Art. 2º O Prazo para apuração dos fatos, conforme consta no requerimento nº 015/2010, criada da CPI, será de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 22 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Sala das Sessões, 22 de abril de 2010

 

José Joaquim Stein

Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.