O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IX do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO, os termos do Requerimento nº 015/2010, firmado em data de 31 de março de 2010, pelos vereadores Sérgio Stein, primeiro signatária e demais signatárias os vereadores Gabriela Stockl Ronchi, Paulo Lovatti Junior, Paulo Roberto Raach, Juarez José Xavier, Abel Luiz Bungenstab e João Cabral Rodrigues Conciglieri, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI, a fim de apura a devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos;
CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 003, de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, a fim de apurar a devolução de recursos financeiro do Poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos.
CONSIDERANDO, a reunião entre esta Presidência e os Senhores vereadores da Câmara em data de 17 de março de 2010, com a finalidade de Escolher integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO, os termos da Ata lavrada em 17 de março de 2010 onde registra a designação dos membros da CPI; resolve:
Art. 1º nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a Comissão Parlamentar de inquérito – CPI, que tem como objetivo apurar a devolução de recursos financeiros do Poder Legislativo para o poder Legislativo para o Poder Executivo no Exercício de 2008, bem como a destinação e aplicação dos recursos devolvidos:
• Gabriela Stõckl Ronchi • Presidente
• Abel Luiz Bungenstab - Relator
• Sérgio Stein – Secretário
Art. 2º O Prazo para apuração dos fatos, conforme consta no requerimento nº 015/2010, criada da CPI, será de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 22 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Sala das Sessões, 22 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.