RESOLUÇÃO Nº 05, de 29 de Junho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE Responsabilidade para entrega de notebooks aos vereadores da CâMARA Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte: Resolução

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Marechal Floriano disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.

 

Parágrafo Único. A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no ANEXO I, o qual será utilizado para cada vereador.

 

Art. 2° A utilização dos notebooks serão de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.

 

Parágrafo Único. A devolução dos notebooks se dará até o inicio do recesso parlamentar no último ano de mandato do vereador, ficando o Poder Legislativo respaldado em solicitar, caso necessário, a devolução antecipada dos aparelhos.

 

Art. 3° Constitui obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.

 

Art. 4° Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Recipiendário ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.

 

Art. 5° Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, autilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal,

 imoral e atentatório aos bons costumes.

 

Art. 6° O Recipiendário dos aparelhos poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria da Câmara de Vereadores.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 29 de Junho de 2021

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.