RESOLUÇÃO Nº 05, DE 23 de março de 2022

 

"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ADQUIRIR IMÓVEL".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: resolve

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra urbana de no mínimo 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e no máximo 800 m² (oitocentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano do Município de Marechal Floriano, com fácil acesso de energia elétrica, água encanada, telefone e rede coletora de água pluvial, que não seja considerada área de risco, sendo em sua maioria plana, que não possua pendências judiciais ou qualquer outra restrição, destinado a construção da sede própria da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A aquisição do terreno obedecerá aos preceitos no Art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba abaixo especificada, consignada no orçamento vigente para o presente Exercício:

 

01001.0103100992.138 - Aquisição de Terreno para o Poder Legislativo Municipal

4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis - Ficha 24.

 

Art. 4º Fica por esta Resolução a Comissão Permanente de Licitação autorizada a realizar os procedimentos necessários para aquisição do imóvel, observando as qualificações descritas no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 5º a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de março de 2022

 

Cezar Tadeu Romchi junior

Presidente CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.