A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: resolve
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra urbana de no mínimo 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e no máximo 800 m² (oitocentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano do Município de Marechal Floriano, com fácil acesso de energia elétrica, água encanada, telefone e rede coletora de água pluvial, que não seja considerada área de risco, sendo em sua maioria plana, que não possua pendências judiciais ou qualquer outra restrição, destinado a construção da sede própria da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Art. 2º A aquisição do terreno obedecerá aos preceitos no Art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba abaixo especificada, consignada no orçamento vigente para o presente Exercício:
01001.0103100992.138 - Aquisição de Terreno para o Poder Legislativo Municipal
4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis - Ficha 24.
Art. 4º Fica por esta Resolução a Comissão Permanente de Licitação autorizada a realizar os procedimentos necessários para aquisição do imóvel, observando as qualificações descritas no Art. 1º desta Resolução.
Art. 5º a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano/ES, 23 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.