RESOLUCAO Nº 06, de 21 de junho de 1993

 

Dispõe sobre a visitação da Câmara municipal de marechal Floriano-ES, ao Governo Federal em Brasilia -DF.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º A Câmara municipal de Marechal Floriano, estado do espirito, far-se-á representada por uma delegação de 05 (cinco) vereadores, designados pela mesa Diretora, com anuência do Plenário, sendo eles os Srs. João Carlos Lorenzont, Moacyr Elias Kuster, Paulo Lovatti junior, louribal Schunk e tarcisio A.Borgo, para uma visita ao Governo Federal em Brasília-DF, com o seguinte propósito:

 

§ 1º viabilização de um ônibus escolar junto ao ministério da educação;

 

§ 2º viabilização de uma creche escolar para a sede do município de marechal Floriano, junto ao ministério do bem estar social;

 

§ 3º viabilização de um gabinete dentãrio, junto ao ministério da Saúde;

 

§ 4º viabilização de verba para calçamento das ruas do munícipio de marechal Floriano, junto ao ministério dos transportes.

 

Art. 2º a referida comissão fica emcumbida de apresentar relatório sobre as conclusões de visita, em especial aqueles que interessam a vida da Câmara e do munícipio.

 

Parágrafo único. No relatório a que faz menção o presente artigo, deverá demonstrar todas as despesas efetuadas com o recurso do erário público, configurando documento contábil em função do caixa de prefeitura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 21 de junho de 1993.

 

João carlos Lorenzoni

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Floriano, no livro Nº 2. de registro de Resoluções, FL. 6, frente e verso,

 

Em 21 de junho de 1993, e publicada na Câmara Municipal de Marechal Floriano em 21 de junho de 1993

 

Thaís das graças roman das chagas

Diretora SCMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.