O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a: Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução nº 005/2005.
Art. 2º A mesa Diretora da Câmara de Marechal Floriano, enviará no prazo de 05 (cinco) dias, cópia xerográfica do Relatório e respectivas conclusões da comissão parlamentar de inquérito, Instituída pela Resolução nº 005/2005, ao ministério Publico, ao tribunal de contas, a chefe do poder executivo com vistas a opinar sobre o presente relatório e conhecedor dos fatos apresentados, promover a responsabilidade civil ou criminal e administrativas dos infratores.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Sala das Sessões, 03 de Agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.