RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Anula Dotação orçamentária do poder legislativo municipal e suplementa dotação do orçamento vigente do poder executivo municipal.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:

 

Art. 1º Fica anulado no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o saldo das seguintes dotações:

 

101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara

 

Ficha 0002 – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal civil .................. R$ 20.000,00

Ficha 0003 – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 20.000,00

Ficha 0015 – 4.4.90.52.000 – Equipamentos e material permanente............................... R$ 20.000,00

 

101001.0103101003.092 – Construção e modernização da Câmara municipal

Ficha 0018 – 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 240.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para a suplementação do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, nas seguintes dotações:

 

206002.1236100062.268 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

Ficha 0299 – 3.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 100.000,00

Ficha 0300 – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 20.000,00

 

208001.1030100012.023 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde

 

Ficha 0395 – 3.1.90.11.000 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 40.000,00

Ficha 0396 – 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 20.000,00

208001.1030100013.076 – Construção, Reforma e Ampliação de posto de Saúde

Ficha 0417 – 4.4.90.51.000 – Obras e instalações..................................................................R$ 120.000,00

 

Art. 3º Este Projeto Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES, 22 de novembro de 2006.

 

Jacinto catelan junior

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.