O PRESIDENTE DA CAMÂRA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
101001.0103101003.106-construção e modernização da Câmara municipal |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, nas seguintes dotações:
205001.0412200012.023 – Manutenção das atividades da Secretaria |
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3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 35.000,00 |
206001.1212200012.023 – Manutenção das atividades da Secretaria |
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3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
208001.1030100012.023 - Manutenção das Atividades da Secretaria |
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3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.