O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que saber os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma comissão especial, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar à Mesa Diretora um projeto de resolução propondo a reforma do atual Regimento interno de Casa.
Art. 2º a Comissão constituída nesta Resolução Será composta pelos Vereadors Abel Luiz Bungenstab, Gabriela Stockl Ronchi, Paulo Lovatti Junior, Sergio Stein.
Art. 3º Em sua primeira reunião, a comissão por deliberação da maioria da seus membros. Elegerá do seu presidente, o Vice-Presidente, o Relator e o secretário e aprovará e divulgará o cronograma de seus trabalhos, constando do mesmo prazo para apresentação de emendas.
Art. 4º A Comissão especial poderá acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos pela empresa de consultoria contratada para auxiliar seus trabalhos, podendo para tanto, apresentar relatórios, ideias, resumos, identificar e apontar possíveis erros, falhas, contradições, omissões e incompatibilidade, bem como interferir direta ou indiretamente na elaboração do trabalho.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 16 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.