RESOLUÇÃO Nº 06, de 14 de novembro de 2012

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovarem e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de novembro de 2012.

 

ALOÍSIO MÓDOLO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.