O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Flóriano/ES, 16 de Outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.