RESOLUÇÃO Nº 06, de 17 de dezembro de 2014

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotaÇão do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1° Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.01030012.001-Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 200.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 50.000,00

3.1.90.91.000

Sentenças Judiciais

R$ 5.000,00

3.1.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 5.000,00

3.3.90.14.000

Diárias - Pessoal Civil

R$ 6.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 30.000,00

3.3.90.31.000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas

R$ 5.000,00

3.3.90.33.000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 10.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 26.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

3.3.90.46.000

Auxílio-Alimentação

R$ 20.000,00

3.3.90.47.000

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 10.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

Total

R$ 417.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2014.

 

João Cabral Rodrigues Concliglieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.