O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1° Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
001001.01030012.001-Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
||
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 200.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
R$ 50.000,00 |
3.1.90.91.000 |
Sentenças Judiciais |
R$ 5.000,00 |
3.1.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.14.000 |
Diárias - Pessoal Civil |
R$ 6.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.31.000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.33.000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 26.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 |
3.3.90.46.000 |
Auxílio-Alimentação |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.47.000 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 417.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.