O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de maio de 2022.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.