RESOLUÇÃO Nº 07, de 06 de Abril de 2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a: Resolução:

 

Art. 1º fica autorizado a contratação de motorista para conduzir o veículo no âmbito da Câmara municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º a contratação tem objetivo de dar atendimento diretamente às atividades correlatas aos serviços administrativos internos da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES

 

Art. 3º O motorista contratado deverá ter uma planilha para controle de saída, chegada e percurso realizado.

 

Art. 4° O Pagamento do servidor será realizado no 22° dia de cada mês, dotado no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se “Publique-se” Cumpra-se

 

Sala das Sessões, 06 de Abril de 2005.

 

Jacinto catelan junior

Presidente da Câmara municipal de Marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.