O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte; Resolução:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Marechal Floriano autorizada a conceder diárias ao vereador, quando se afastar do Município, Estado ou País, para tratar de assuntos de interesse público ou em missão de representação do município.
Parágrafo único. Quando o afastamento se der para participar de curso., congresso ou em missão de representante no estado, fora do estado ou do país, o vereador deverá apresentar relatório sucinto sobre o desenvolvimento do evento e para outros casos de interesse público, a comprovação do itinerário.
Art. 2° As diárias de que tratam o art. 1º serão fixadas na seguinte conformidade:
I - dentro do estado RS 120,00 (cento e vinte reais);
II - fora do estado RS 300,00 (trezentos reais);
III- fora do país RS 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º Só será considerada para efeitos de pagamento de DIÁRIA, quando o deslocamento exigir pernoite.
§ 2º Os recursos recebidos provenientes de diárias deverão ser justificados, junto ao setor contábil deste Poder, através de notas e/ou recibos que comprovem a utilização da diária concedida.
§ 3º As diárias que trata o caput deste artigo referem-se a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no local do evento.
Art. 3º Para fazer jus a Diária o vereador deverá dirigir-se á Secretaria Geral da Câmara para formular requerimento encaminhando ao presidente da Câmara, a qual analisará despachando ao órgão contábil para observar as disponibilidades financeiras e providenciar empenho e pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da dotação orçamentária, 101001.0103100992.257- Manutenção das atividades da~ Elemento de despesa 3.3.90.14.000 - DIARIA CIVIL- ficha 007 no orçamento vigente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, baseado nas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-Processo nº. TC 574/2005.
Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES, 13 de Dezembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.