O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
101001.0103101003.106 – Construção e modernização da Câmara municipal |
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4.4.90.51.000 |
Obras e instalações |
R$ 10.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e material Permanente |
R$ 40.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação do orçamento vigente do poder executivo municipal, na seguinte dotação.
206002.1236100062.268 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental (fundeb60%) |
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3.1.90.11.000 |
Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 60.000,00 |
Total |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.