RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 de Novembro de 2008

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

101001.0103100992.257 – Manutenção das atividades da Câmara

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 10.000,00

101001.0103101003.106 – Construção e modernização da Câmara municipal

4.4.90.51.000

Obras e instalações

R$ 10.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e material Permanente

R$ 40.000,00

Total

R$ 60.000,00

 

Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação do orçamento vigente do poder executivo municipal, na seguinte dotação.

 

206002.1236100062.268 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental (fundeb60%)

3.1.90.11.000

Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 60.000,00

Total

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Novembro de 2008.

 

Juarez josé Xavier

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.