O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram o requerimenteo Nº 033/2009 e eu promulgo a seguinte: Resolução
Art. 1º Fica nomeada a frente Parlamentar de promoção do Esporte deste Município, objetivando debater, discutir, propor projetos e incentivar as ações de promoção do esporte e do lazer no município de marechal Floriano.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Promoção do Esporte terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir os parlamentares desta Casa em apoio ao Esporte e Lazer do Município.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Promoção do Esporte será composta de os (cinco) vereadores deste Poder Legislativo, sendo eles:
PRESIDENTE - JUAREZ JOSÉ XAVIER
VICE-PRESIDENTE - JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLlERl
RELATOR - ABEL LUIZ BUNGENSTAB
MEMBRO- PAULO ROBERTO RAASCH
MEMBRO - GABRIELA STOCKL RONCHI
Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público.
Art. 4º A frente Parlamentar de promoção do esporte, estabelecerá as normas e critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito à Legislação em vigor.
§ 1º As normas e critérios referidos no caput deste artigo serão elaboradas pelos membros da frente parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à palavra.
§ 2º a frente parlamentar de promoção do esporte, deverá prever direito ao uso da palavra pelos cidadãos presente às reuniões ordinárias, conforme as normas e critérios definidos por seus integrantes.
Art. 5º a frente parlamentar de promoção do esporte terá até o mês de julho de 2012 para apresentar à presidência a conclusão dos estudos.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.