RESOLUÇÃO nº 07, de 13 de outubro de 2009

 

NOMEIA A FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO DO ESPORTE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram o requerimenteo Nº 033/2009 e eu promulgo a seguinte: Resolução

 

Art.  1º Fica nomeada a frente Parlamentar de promoção do Esporte deste Município, objetivando debater, discutir, propor projetos e incentivar as ações de promoção do esporte e do lazer no município de marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Promoção do Esporte terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir os parlamentares desta Casa em apoio ao Esporte e Lazer do Município.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Promoção do Esporte será composta de os (cinco) vereadores deste Poder Legislativo, sendo eles:

 

PRESIDENTE - JUAREZ JOSÉ XAVIER

VICE-PRESIDENTE - JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLlERl

RELATOR - ABEL LUIZ BUNGENSTAB

MEMBRO- PAULO ROBERTO RAASCH

MEMBRO - GABRIELA STOCKL RONCHI

 

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público.

 

Art. 4º A frente Parlamentar de promoção do esporte, estabelecerá as normas e critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito à Legislação em vigor.

 

§ 1º As normas e critérios referidos no caput deste artigo serão elaboradas pelos membros da frente parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à palavra.

 

§ 2º a frente parlamentar de promoção do esporte, deverá prever direito ao uso da palavra pelos cidadãos presente às reuniões ordinárias, conforme as normas e critérios definidos por seus integrantes.

 

Art. 5º a frente parlamentar de promoção do esporte terá até o mês de julho de 2012 para apresentar à presidência a conclusão dos estudos.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 13 de outubro de 2009.

 

Jose Joaquim steim

Presidente

 

Paulo Lovatti Junior

Vice-Presidente

 

Gabriela Stockl Ronchi

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.