O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições regimentais, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulga a seguinte: resolução:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Legislativo o "Gabinete do Vereador" voltado exclusivamente para desenvolvimento das ações parlamentares dos vereadores, bem como ouvir e dialogar com a população, tendo como função primordial representar os interesses dos munícipes perante o Poder Público.
Art. 2° As despesas destinadas à manutenção dos gabinetes serão custeadas pela Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 3° Caracterizam-se como despesas de gabinete:
I - Despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como: agenda, carimbos, canetas, lápis, bloco para rascunho, calculadora, borracha, caderno, capa de processo, envelope, extrator de grampos, fita adesiva, grampeador, grampos, guia de endereçamento postal, impressos e Formulário m geral, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, perfurador, porta-lápis, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins;
II - Despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de processamento de dados, tais como: notebooks, impressoras, DVDs, mouse PAD peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer e afins.
III - Mobiliário em geral como mesas, cadeiras, prateleiras, armários e afins.
IV - Despesas com internet, telefone fixos e afins.
Art. 3° Os casos não previstos nesta resolução quanto à utilização dos gabinetes serão resolvidos pelo Presidente e submetidos de forma direta e imediata ao Plenário.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.