O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.