O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL saber que os vereadores aprovaram de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, faz provaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.