O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram: e eu promulgo o seguinte: resolução:
Art. 1º Fica autoriza o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Art. 2º Es t a Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano /ES, 14 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.