O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz o que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte.
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte dotação orçamentaria:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da seguinte dotação do Poder Legislativo:
101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
||
3.3.3.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.