RESOLUÇÃO Nº 08, de 13 de dezembro de 2012

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz o que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte.

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte dotação orçamentaria:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.3.90.30.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

Total

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da seguinte dotação do Poder Legislativo:

 

101001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.3.90.30.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

Total

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de dezembro de 2012.

 

Aloísio Módolo De almeida

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.