RESOLUÇÃO Nº 08, de 22 de Dezembro de 2017

 

Autoriza a Devolução de Recursos financeiros o Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal, a quantia de até R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais).

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal floriano/ES, 22 de Dezembro de 2017

 

David Klipeel

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.