O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal, a quantia de até R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal floriano/ES, 22 de Dezembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.