O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: resolve
Art. 1º Acrescenta-se ao § 3º, do Artigo 5, do Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os membros da Mesa Diretora terão mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Pedro Schunck, 17 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.