O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a: Resolução:
Art. 1º Fica a câmara municipal de Marechal Floriano autorizada a confeccionar adesivos da bandeira do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º As despesas para confecção dos adesivos correrão por conta da dotação orçamentaria 000001.0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câmara 3.90.39.000- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - ficha 00007.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.