RESOLUÇÃO nº 09, de 24 de Dezembro de 2008

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que eu promulgo o seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de Dezembro de 2008.

 

Juarez José Xavier

Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.