Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições, apresentam ao Plenário desta Casa de Leis o Projeto de Resolução 009/2022, conforme texto abaixo: Resolve:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 37, do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único: Os relatores das
Comissões Permanentes ficam impedidos de relatarem proposições de sua autoria,
ficando esta função a cargo do Secretário da Comissão Permanente.
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 65, do Regimento Interno, que terá a Seguinte Redação:
Parágrafo único: Quando não seja possível a Comissão Legislação, Justiça e Redação Final, ou a Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar emenda tendente a sanar possíveis vícios de inconstitucionalidade ou injuridicidade, e de inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária, respectivamente, a matéria não seguirá seu curso estabelecido, podendo ser sugerido pelas Comissões Permanentes o seu arquivamento, sendo concedido ao autor a possibilidade de apresentar ao Plenário recurso no prazo de até prazo 3 (três) dias, acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão da Comissão Permanente, o qual deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes para desarquivamento e Deliberação Na Sessão Seguinte.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Pedro Schunck, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.