A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 904, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 10 (dez) membros, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares e será constituído pelas seguintes entidades:
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IX - um representante da Associação de Moradores de Santa Rita;
X - um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Rio Fundo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 19 de Julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.