A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento é disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no plano diretor municipal, conforme o seguinte:
.........................................................................................................
“§ 4º Passa a integrar como perímetro urbano, o percurso que inicia-se no entroncamento do final da Rua Theobaldo Rupf com percurso de estrada de 1.200 (hum mil e duzentos) metros tendo como ponto final as propriedades dos Senhores Laudeci Stockl e Atílio Fischer. Nas margens direita e esquerda compreende neste perímetro a faixa de 150 metros."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de Setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.