A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º e os Arts. 3º e 4º da Lei nº 1.180, de 10 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo Único. O abono de que trata o "caput" será relativo aos recursos alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007."
"Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, que não incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniárias e fixação de proventos, é referente ao saldo remanescente do FUNDEB e será pago no mês de dezembro de 2012."
"Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
FUNDEB - Fichas 192, 212, 246."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.