LEI MUNICIPAL Nº 2.639, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.620, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.620, de 28 de Agosto de 2023, que "Institui, no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, a Política Municipal de Educação Ambiental".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de Novembro de 2023.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.