O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Saúde Bucal, a ser ocupado por profissional graduado em odontologia, devidamente inscrito no CRO/ES - Conselho Regional de Odontologia do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O profissional nomeado ficará devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano, tendo como referência de cargo CE-SF-1, com valor remuneratório de R$ 3.848,00 (três mil e oitocentos e quarenta e oito reais) mensais e jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º São atribuições do Coordenador da Saúde Bucal:
I - Coordenar os trabalhos dos dentistas, planejando, determinando ações e supervisionando todas as atividades realizadas;
II - Fomentar ações de promoção a saúde bucal;
III - Elaborar, em conjunto com as equipes de Saúde Bucal (eSB), o planejamento das ações em saúde bucal a serem realizadas no município, de acordo com o perfil epidemiológico dos territórios para compor o Plano Municipal de Saúde;
IV - Discutir o planejamento e programação das ações a serem realizadas pelas equipes de Saúde Bucal (eSB) com a Coordenação Municipal de Atenção Primária à Saúde (APS);
V - Participar do planejamento das ações coletivas a serem realizadas pelas equipes de saúde, inserindo as ações coletivas em saúde bucal no planejamento municipal;
VI - Apoiar e articular a inserção dos profissionais de Saúde Bucal, Cirurgião-Dentista (CD) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) no trabalho conjunto com toda a equipe da Saúde da Família (eSF) do território;
VII - Participar ativamente do processo de planejamento municipal em saúde no SUS, de modo que as necessidades em saúde bucal da população sejam contempladas na definição de políticas e orçamento, bem como nos instrumentos de gestão do SUS, especialmente no Plano Municipal de Saúde;
VIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão e na pactuação dos indicadores de avaliação;
IX - Realizar apoio técnico em Saúde Bucal a todos os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde Bucal existentes no município, promovendo o trabalho multiprofissional e a interface entre todos os níveis de atenção à saúde bucal;
X - Viabilizar e apoiar junto à gestão municipal a garantia da assistência técnica em equipamentos odontológicos;
XI - Planejar a periodicidade das visitas de manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos e de ar-condicionado;
XII - Elaborar a especificação técnica dos materiais, instrumentais e equipamentos a serem adquiridos e participar de todo o processo de compra junto à gestão municipal;
XIII - Acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
XIV - Organizar o fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na elaboração de protocolos clínicos assistenciais. baseado nas políticas de saúde bucal vigentes;
XV - Organizar e promover ações e projetos de educação permanente e/ou de educação continuada às equipes de Saúde Bucal (eSB), em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da Política de Saúde Bucal do SUS;
XVI - Visitar as Unidades de Saúde e apoiar as equipes na organização das ações de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde (APS);
XVII - Gerir a infraestrutura. equipamentos e materiais, recursos tísicos, financeiros e humanos relacionados à Saúde Bucal;
XVIII - Monitorar periodicamente e avaliar o desempenho no cumprimento dos indicadores de saúde bucal no território;
XIX - Atuar junto à Vigilância Sanitária buscando a concretização das ações no heterocontrole da fluoretação das águas do sistema público de abastecimento;
XX - Monitorar índices de absenteísmo e propor estratégias para ampliação do acesso às ações e serviços de saúde bucal;
XXI - Divulgar junto à população os pontos de atenção e os fluxos para atendimento às urgências/emergências odontológicas;
XXII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 4º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Agente de Combate às Endemias, Referência CC-4, no valor de R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais), da Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 896/2009 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.