LEI Nº 2.746, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

“FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do VI do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 13.911,78 m², localizada no Distrito de Victor Hugo – Marechal Floriano/ES, limitando-se ao leste com Elza Cosmo da Silva, a Norte e Oeste com terras de Bruno Cosmo Gilles, ao Sul com terras de lvanildo lsaias Uliana, conforme (Anexo I).

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano, e dá outras providências, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de setembro de 2024.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Memorial descritivo

 

 

CEZAR TADEU RONCID JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal