LEI MUNICIPAL Nº 352, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1999
“ALTERA LEI MUNICIPAL N° 165, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1995.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do artigo 11, da Lei Municipal nº 165, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 35, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O § 1º do artigo 35, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATIVIDADE IMPOSTO ANUAL ALÍQUOTA UFIR
123,31 UFIR |
|
02-AGENTE DE PROPRIEDADES INDUSTRIAIS |
92,48 UFIR |
03-ALFAIATES E BARBEIROS |
61,61 UFIR |
04-AUDITORES E CONTADORES |
123,31 UFIR |
05-ARQUITETOS URBANISTAS E ENGENHEIROS |
123,61 UFIR |
06- DESENHISTA, TÉCNICOS E TOPÓGRAFOS |
92,48 UFIR |
07-DENTISTA |
123,31 UFIR |
08-ENFERMEIROS |
92,48 UFIR |
09-GUARDA LIVROS E TÉCNICOS EM
CONTABILIDADE |
92,48 UFIR |
10-LEILOEIROS |
61,65 UFIR |
11-MÉDICOS E OBSTETRAS |
123,31 UFIR |
12-MODISTAS, COSTUREIROS, CABELEIREIROS,
MANICURES, PEDICURES, ESTETICISTAS E OUTROS SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA |
61.65 UFIR |
13-MODELOS E MANEQUINS |
61.65 UFIR |
14-PROTÉTICOS |
92.48 UFIR |
15-TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM
RELAÇÃO PÚBLICA E REPRESENTANTES AUTÔNOMOS |
92.48 UFIR |
16-VETERINÁRIOS E PSICÓLOGOS |
123,31 UFIR |
17- OUTRAS ATIVIDADES EXERCIDAS EM
CARATER PESSOAL a)
Com base na especialização superior b)
Com especialização de nível médio c)
Sem especialização |
123,31 UFIR 92,48 UFIR 61.65 UFIR |
Art. 4º O artigo 84, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica revogado o artigo 87, da Lei Municipal nº 165, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 6º O artigo 88, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O § 2º do art. 112 da Lei Municipal 165/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A taxa
de coleta de lixo será cobrada da seguinte forma:”
1 – RESIDENCIAL 0.24 UFIR 24 UFIR |
2- COMÉRCIO/SERVIÇO
0.31 UFIR 38.5 UFIR |
3 – INDUSTRIAL 0.31 UFIR 38.5 UFIR |
4 – AGROPECUÁRIA 0.31 UFIR 38.5 UFIR |
Art. 8º O artigo 118, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O artigo 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O artigo 128 da Lei Municipal nº 165/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 O artigo 177 e seu Parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A conversão será efetuada tomando-se por base o valor da
UFIR do dia seguinte ao que o débito deveria ter sido pago.”
Art. 12 O artigo 178, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Ficam revogados os artigos 179 e 180 da Lei Municipal nº 165, de 21 de dezembro de 1995.
Art. 14 O inciso II, do artigo 183, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II -
Nenhuma parcela poderá ser inferior a 7,69 UFIR.”
Art. 15 O inciso VII, do artigo 185, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII -
Valor das parcelas em número de UFIR.”
Art. 16 Os Incisos I, II, III e IV do artigo 200, passam a vigorar com a seguinte redação.
a)
deixarem de efetuar na forma e prazos regulamentares a inscrição cadastral e
respectivas atualizações;
b) deixarem de apresentar quaisquer declarações
a que estão obrigados, ou o fizerem com omissão ou danos inexatos, dos
elementos indispensáveis.
a)
imprimirem para si ou para terceiros, notas fiscais de serviços sem a
correspondente autorização para impressão ou em desacordo com esta.
b)
quando obrigados, deixarem de emitir os documentos fiscais ou quando emitidos,
os extraviarem, adulterarem, inutilizarem ou fizerem em importância diversa do
valor dos serviços.
a)
recusarem a exibição de notas fiscais, embaraçarem a ação do Fisco ou sonegarem
documentos à apuração do imposto devido;
b)
obrigados a retenção do imposto, deixarem de efetua-lo.”
Art. 17 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO III
TABELA DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1 - Licença para Localização e Funcionamento:
1 – 1 INDÚSTRIA DE PRODUTOS E
EXTRAÇÃO
a)com até 05 empregados 76.86 UFIR/ANO
b)de
c)de
d)de
e)de
f)de
g)de
h)de
i) com mais de 300 empregados 307,45 UFIR/ANO
1.2 -
AGRICULTURA
a) Estabelecimentos agropecuários diversos 76,86 UFIR/ANO
1.3-TRANSPORTE NÃO MUNICIPAL:
a) Transporte ferroviário 73,86 UFIR/ANO
b) Transporte aéreo 230,58 UFIR/ANO
c) Transporte rodoviário de passageiros e carga:
I - sem empregados 38,43 UFIR/ANO
II - com até 05 empregados 46,11 UFIR/ANO
III - de
IV - de
V - de
VI - de
VII - de
VIII - de
IX - de
X - com mais de 400 empregados 243,07 UFIR/ANO
1.4-COMUNICAÇÃO NÃO MUNICIPAL:
a) correios e telégrafos, telefonia 153,72 UFIR/ANO
b) radiofusão, televisão, jornalismo e outras 153,72 UFIR/ANO
1.5 – SERVIÇOS
a) sem empregados 46.11 UFIR/ANO
b) de
c) de
d) de
e) de
f) de
g) de 51 de 100 empregados 130,66 UFIR/ANO
h) de
i) de
j) de
l) com mais de 400 245,96 UFIR/ANO
m) Diversão Pública:
I - jogos eletrônicos, bilhares e outros 76,86 UFIR/ANO
II - boites e congêneres 99,92 UFIR/ANO
III - outras diversões de caráter permanente 76,86 UFIR/ANO
IV - de caráter eventual (até
V - com mais de 2000² 30,74 UFIR/DIA
1.6 - ENTIDADES FINANCEIRAS
a) Estabelecimentos bancários de crédito, 230,58 UFIR/ANO
financiamentos e investimentos
b) Empresas de: Capitalização, seguros, 230,58 UFIR/ANO
fundos e investimentos, de títulos e valores
1.7 – COMÉRCIO
a) comércio atacadista em geral, inclusive
importação e exportação 115,29 UFIR/ANO
b) depósito de mercadorias 115,29 UFIR/ANO
c) comércio de veículos 153,72 UFIR/ANO
d) lojas de departamento e supermercados 115,29 UFIR/ANO
e) frigoríficos 115,29 UFIR/ANO
f) comércio de combustível 115,29 UFIR/ANO
g) outros comércios:
I - sem empregados 30,74 UFIR/ANO
II - de 01 à 05 empregados 38,43 UFIR/ANO
III - de
IV - de
V - de
VI - de
VII - de
VIII - de
IX - de
X - com mais de 400 empregados 230,58 UFIR/ANO
1.8 - COOPERATIVAS
a) cooperativas diversas 230,58 UFIR/ANO
1.9 - FUNDAÇOES, ENTIDADES E CLUBES DIVERSOS
a) associações diversas 115,29 UFIR/ANO
ANEXO IV
TAXA DE LICENÇA
PARA EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
Nº DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA UFIR/MÊS
1
- Alimentos preparados inclusive refrigerantes 38,33 UFIR
2 - Armarinhos, miudezas e bijouterias 6,86 UFIR
3 - Brinquedos e artigos ornamentais para Presentes 76,86 UFIR
4 - Roupas feitas 76,86 UFIR
5 - Frutas 38,43 UFIR
6 - Outros artigos não incluídos nesta tabela 76,86 UFIR
ANEXO V
TABELA PARA
COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
-NATUREZA DAS OBRAS:
01-APROVAÇÃO DO PROJETO POR M² 0.115 UFIR
02-CONSTRUÇÃO DE:
a) Edificação até dois pavimentos por m² de área Construída 0.345 UFIR
b) Edificação com mais de dois pavimentos por m² de área construída 0.462 UFIR
c) Dependências em prédios residenciais por m² de Área construída 0.345 UFIR
d) Dependências em quaisquer outros prédios para quaisquer finalidades, por m², de área construída 0.23 UFIR
e) Barracões, por m² de área construída 0.23 UFIR
f) Galpões por m² de área construída 0.23 UFIR
g) Fachadas e muros, por metro linear 0.115 UFIR
h) Marquises, cobertas e tapumes, por metro linear 0.23 UFIR
03-RECONSTRUÇÃO, REFORMAS, REPAROS, POR M²
04-DEMOLIÇÕES POR M²
05-ALTERAÇÕES DE PROJETOS APROVADOS
06-ARRUAMENTOS:
a) com área de até
e logradouros públicos, por m² 0.011 UFIR
b) com área
superior a
e logradouros, por m² 0.007 UFIR
07- LOTEAMENTOS:
a) com área de até
a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município
por m² 0,014 UFIR
b) com área superior a
a logradouros públicos e as áreas que sejam doadas ao Município
por m² 0.017 UFIR
08- QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA
a) por metro quadrado 0.23 UFIR
b)por metro quadrado 0.11 UFIR
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA
DA TAXA DE LICENÇA
PARA PUBLICIDADE
ESPÉCIE DE
PUBLICIDADE
01 - Por publicidade afixada na parte externa ou interna de
estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação
de serviço e outros 11,53 UFIR/ANO
02 - Publicidade no interior de veículos de uso não destinados à
publicidade
como ramo de negócio por publicidade 6,15 UFIR/ANO
03 - Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer 3,84 UFIR/ANO
modalidade de publicidades
04 - Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer 7,68 UFIR/ANO
modalidade de publicidade por veículo
05 - Publicidade em cinemas, teatros, boites e similares, por 1,92 UFIR/ANO
meio de projeção de filmes ou dispositivos
06 - Por publicidade colocada em terrenos, campos de esportes,
clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos,
inclusive rodovias, estradas e caminhos
municipais 7,68 UFIR/ANO
07 - Qualquer outro tipo de publicidade não constantes dos itens
anteriores 0,92 UFIR/ANO
ANEXO VII
TAXA DE LICENÇA
PARA OCUPAÇÃO DO SOLO
NAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
Nº DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA
01 espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a juízo, por m²:
a) por dia 7.68 UFIR
b) por mês 153.72 UFIR
c) por ano 1.844,69 UFIR
02 espaço ocupado com mercadorias nas feiras sem uso de qualquer imóvel ou instalação por dia e por metro quadrado(m²) 3,84 UFIR
03 espaço
ocupado por circo e parque de diversões espaço mês ou fração e por metro
Quadrado (m²) 7,.68 UFIR
ANEXO VIII
I - TAXA DE EXPEDIENTE UFIR
A - CERTIDÕES:
a) negativas de tributos 7.68 UFIR
b) detalhada por m² de construção 0.38 UFIR
c) outros, por laudo 7.68 UFIR
d) alvará de licença 15.37 UFIR
e) habite-se 15.37 UFIR
f) renovação de licença 15.37 UFIR
B - ATESTADOS:
a) vistoria 7.68 UFIR
b) averbações
b. 1-de terrenos por lote 7.68 UFIR
b. 2-de prédios por unidade 7.68 UFIR
C-TRANSFERÊNCIAS:
a) de terreno, por lote 7.68 UFIR
b) de prédios, por unidade 7.68 UFIR
D - REQUERIMENTOS:
a) protocolizados diversos 7.68 UFIR
b) concurso público 15.37 UFIR
c) segundas-vias 7.68 UFIR
d) baixa de qualquer natureza 7.68 UFIR
e) cópias de documentos por folha 0.54 UFIR
II - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
A - NUMERAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PLACAS, PRÉDIOS, ALÉM DAS PLACAS
a) pela numeração 7.68 UFIR
b) pela renumeração 7.68 UFIR
B - DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO:
a) até
b) cada
c) rebaixamento e colocação de guias, por metro linear 2.23 UFIR
C - DE LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS E DEPOSITADOS:
a) de bens e mercadorias, por unidade e por dia 7.68 UFIR
b) de cães e outros animais, por cabeça e por dia 7.68 UFIR
D - COLETA DE LIXO NÃO DOMICILIAR E OUTROS:
a) até
b) acima de
III - LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO:
A - LIGAÇÕES
a) ligação nova 33.82 UFIR
b) religião 33.82 UFIR
B - CONSUMO MENSAL:
a) por unidade residencial 3.30 UFIR
b) por unidade comercial 6.91 UFIR
c) por unidade industrial 9.99 UFIR