LEI MUNICIPAL Nº 428, DE 10 DE JUNHO DE 2002

ALTERA A LEI MUNICIPL Nº 336, DE 06 DE JULHO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 336, de 06 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão salarial – Classe “A” - Carreira IX, conforme disposto no anexo II da Lei Municipal nº 002/93.

 

Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão Salarial – Nível VIII-1 - Carreira “A”, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei Municipal nº 586, de 30 de dezembro de 2005)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação, retroagindo a 01/04/02.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 10 de junho de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.