LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2002
ALTERA
A LEI MUNCIPAL Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 108, Seção VII – Da Licença para o Trato de Interesses Particulares, da Lei Municipal nº 003, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.