ALTERA
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005 do Município de Marechal Floriano o Programa 0025 – “Construção da Sede dos Poderes Executivo e Legislativo”.
§ 1º Serão executadas as ações de aquisição de terreno e a construção da Sede própria dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.