LEI MUNICIPAL N° 551, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

CRIA TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “título de Cidadão Florianense” que será prestado a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Sessão Solene de entrega do “Título de Cidadão Florianense” será realizada no dia 31 de outubro, dia da publicação da lei de Criação deste Município.

 

Art. 3º O número de homenagens fica limitado, no máximo de 07 (sete) a cada ano, conforme indicados o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º A Placa de Homenagem apresentará os seguintes dizeres “O Prefeito de Marechal Floriano concede ... (nome do homenageado) pelos relevantes serviços prestados ao Município”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de setembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.