LEI MUNICIPAL N° 555, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 388 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 388 de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores do Poder Executivo Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de outubro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.