ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 388 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 388 de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores do Poder
Executivo Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 27 de outubro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.