LEI MUNICIPAL N° 564, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel de propriedade do Sr. Orly de Vargas, localizado neste Município, confrontando com o terreno do Sr. Evandro Ruppf, com o terreno do Sr. Silvino Rossi, com o Sr. Joilson Kiefer e com a área da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, medindo 12.525,49 m², para construção de cemitério.

 

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 030004.0412200013.001-4.4.90.61.000 – Aquisição de imóveis Ficha 37. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.