REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 816, DE 09
DE MAIO DE 2008
LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL
N° 567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o Anexo II a que se
refere o § 1° do artigo 5° da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005,
em conformidade do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O art. 5° da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° a classificação dos cargos respectivos
vencimentos, constante deste Plano, é fixado em 09 (nove) carreiras,
escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada carreira foram
definidas classes correspondente”.
§ 1° O quantitativo por cargo, bem
como carreira, classe e vencimento, correspondente são constantes do Anexo I e
II.
§ 2° O nível VIII, do Anexo II a que
se refere o § 1° do art. 5° da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005,
será dividido em 03 (três) categorias, a saber: VIII – 1 – Servidores com até
05 (cinco) anos de efetivo no serviço; VIII – 2 – Servidores com 05 (cinco)
anos e 01 (um) dia de efetivo serviço.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a
contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam–se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, ES, 21 de dezembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO II – a
que se refere o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 567 de 07 novembro de
2005.
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