REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL N° 670, 12 DE ABRIL DE 2007

 

CRIA O CARGO DE SUPERINTENDENTE EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente em Licenciamento Ambiental, Referência CC-3, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2° As atribuições de que trata o cargo constante na presente Lei, será regulamentada através dos institutos legais sobre matéria estrita de sua competência.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de abril de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.