REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 12 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento em Comissão de Assessor de Planejamento e Controle Interno, Referência CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES. 

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo, serão regulamentadas através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa dias).

 

Art. 2º Ficam criados 10 (dez) cargos de Chefe de Departamento, Referência CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES.

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo, estão descritas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.