LEI MUNICIPAL
Nº 764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 763 DE 14/12/2007 QUE
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORESB
PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado os
artigos 1º a 4º da Lei Municipal nº 763 de 14 de dezembro de 2007, passando a
ter a seguinte redação.
“Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial
a todos os servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e
cargos comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e
Esportes deste município.”
Art.
2º
O valor do abono a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo
empregatício.
Art.
3º
O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor,
na folha de pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00
(um mil reais).
Art.
4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA’’.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de dezembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.