Lei MUNICIPAL nº 960, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.”
Vide Lei Municipal nº 1.181/2012
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os valores consignados no PPA 2010-2013 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 4º As Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2010, ficam estabelecidas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 09 de novembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.