REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
LEI MUNICIPAL Nº 1.053, DE 28 DE JUNHO DE 2011
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a conceder o percentual de 06% (seis por cento) de
reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de julho de 2011.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.029 de 11 de maio de
2011.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 28 de junho de 2011.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.