REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.062, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO A TÍTULO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONTRATADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL N° 878/2009.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Gratificação Especial de Função a Título de Equiparação Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde contratados com base na Lei Municipal n° 878 de 04 de fevereiro de 2009, no percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de agosto de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.