LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 30 DE MARÇO DE 2012
“DENOMINA DE RUA RUTH MENDES COSTALONGA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUTH MENDES COSTALONGA” a Rua Projetada em
paralelo à linha da ferrovia FCA, situada no centro de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A referida rua terá
início na Avenida Presidente Kennedy e termino no pontilhão próximo a
residência do Sr. Orli de Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 30 de março de 2012.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº
023/2012 - Autor: Vereador Aloisio Modolo de Almeida
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.