revogada pela lei municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.922, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANIERO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO II E ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:

 

"ANEXO II

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Cargos em Função Gratificada

 

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

Valor Gratificação

Requisitos básicos para preenchimento do cargo.

...

...

...

...

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

Carreira IV - Classe "A", conforme o disposto no Anexo VI, desta Lei

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo."

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:

 

"ANEXO III ATRIBUIÇÃO TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

...

...

Chefe de Serviços de Tesouraria

Conferir as notas fiscais com os empenhos;

Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades relativas à movimentação dos recursos financeiros;

Assinar juntamente com o Presidente da Câmara os Cheques para pagamentos conforme liquidação.

Auxiliar o Técnico Legislativo - Área de Contabilidade, quando solicitado.

Substituir o Técnico Legislativo - Área Contabilidade, quando necessário inclusive em virtude de férias e demais licenças remuneradas.

Realizar a conciliação bancária.

Assinar a Prestação de Contas Anual no que tange a informações da Tesouraria.

Emitir a Nota de Pagamento, assinando-a juntamente com o Técnico Legislativo - Área Contabilidade e o Presidente.

Conferência da regularidade Fiscal dos fornecedores, antes do pagamento.

Desempenhar outras atividades correlatas."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 09 de novembro de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.